A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências. Dessa forma, NÃO é correto
afirmar, à luz da referida Lei, que:
A
a receita corrente líquida será apurada somando-se as
receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze
anteriores, excluídas as duplicidades;
B
os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra
que se referem à substituição de servidores e
empregados públicos serão contabilizados como “outras
despesas de pessoal”;
C
a despesa e a assunção de compromissos serão
registrados segundo o regime de competência,
apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos
fluxos financeiros pelo regime de caixa;
D
as despesas obrigatórias de caráter continuado referem-se
às despesas correntes derivadas de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que fixem para
o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a três exercícios;
E
as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no
respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico
responsável pela sua elaboração, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.