Se previnem riscos e corrigem desvios capazes de
afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o
cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas
com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas
consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, concessão de garantia e
inscrição em Restos a Pagar.