De acordo com a Lei Complementar no 101/2000, o desdobramento das receitas em metas bimestrais de arrecadação,
informando quais medidas serão adotadas para o combate à sonegação, à cobrança da dívida ativa e aos créditos executáveis
pela via administrativa será executado
A
pelos titulares dos poderes, até vinte dias após a publicação do orçamento anual.
B
pelo Controle Interno do Poder Executivo, até vinte dias após a publicação do orçamento anual.
C
pelo Governador, na esfera estadual, após aprovação do Tribunal de Contas do Estado.
D
pelo Controle Interno do Poder Executivo, após aprovação do Tribunal de Contas.
E
pelo Poder Executivo, até trinta dias após a publicação do orçamento anual.