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Se o Estado-membro tiver sua dívida consolidada...

Se o Estado-membro tiver sua dívida consolidada ultrapassando o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que promover sua recondução aos limites. Nesta situação, enquanto perdurar o excesso, o Estado-membro

A
não poderá fazer o refinanciamento do principal atualizado da dívida pública mobiliária.

B
poderá realizar operação de crédito interna ou externa.

C
poderá realizar operação de crédito por antecipação de receita.

D
não obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, devendo promover a limitação de empenho.

E
não ficará impedido de receber transferências constitucionais da União, que sejam fruto de repartição de receitas tributativas.