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Em operação de crédito público com instituição financeira...

Em operação de crédito público com instituição financeira privada, regularmente realizada nos termos constitucionais e legais, exige-se do Estado-membro a concessão de garantia. Essa garantia

A
dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei.

B
está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, bem assim a outras condições legais.

C
dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro.

D
poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias.

E
pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos.