De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal, o montante previsto para as receitas de
operações de crédito
A
e de alienação de bens, em conjunto, não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto de lei
orçamentária.
B
não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto de lei orçamentária.
C
e de amortização da dívida, em conjunto, não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto de lei
orçamentária.
D
não poderá ser superior à soma das despesas de capital e de juros e encargos da dívida constantes no projeto de lei
orçamentária.
E
não poderá ser superior ao das despesas com inversões financeiras constantes no projeto de lei orçamentária, ainda que
tal projeto de lei contenha outras despesas de capital.