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A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e...

A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, de 50% para a União e de 60% para os Estados e Municípios, não podendo exceder, na esfera federal, os seguintes percentuais:

A
0,5% para o Legislativo; 4% para o Judiciário; 40,7% para o Executivo e 0,2% para o Ministério Público da União.

B
1,5% para o Legislativo; 5% para o Judiciário; 40,8% para o Executivo e 0,4% para o Ministério Público da União.

C
2,5% para o Legislativo; 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.

D
3,5% para o Legislativo; 7% para o Judiciário; 50% para o Executivo e 0,8% para o Ministério Público da União.

E
4,5% para o Legislativo; 8% para o Judiciário; 41% para o Executivo e 1% para o Ministério Público da União.