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A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação...

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)

A
é aplicável às entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos.

B
exige, para todas as despesas públicas, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

C
proíbe a revisão geral de remuneração do funcionalismo público (Art.37, inciso X da Constituição) se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite.

D
veda ao ente o recebimento de transferências voluntárias pelo não cumprimento dos prazos determinados por lei parar a redução de despesa com pessoal.

E
estabelece limites globais para a despesa com pessoal de cada um dos entes da federação, sem trazer limites específicos para poderes ou órgãos.