A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a
ação planejada e transparente que possa prevenir
riscos e corrigir desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.
101/2000)
A
é aplicável às entidades do terceiro setor que
recebem recursos públicos.
B
exige, para todas as despesas públicas, a
estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes.
C
proíbe a revisão geral de remuneração do
funcionalismo público (Art.37, inciso X da
Constituição) se a despesa total com pessoal
exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite.
D
veda ao ente o recebimento de transferências
voluntárias pelo não cumprimento dos prazos
determinados por lei parar a redução de
despesa com pessoal.
E
estabelece limites globais para a despesa com
pessoal de cada um dos entes da federação,
sem trazer limites específicos para poderes ou
órgãos.