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Para fins da Lei Complementar Distrital no 840/2011, as funções de confiança

Para fins da Lei Complementar Distrital no 840/2011, as funções de confiança

A
são privativas de servidor efetivo e se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

B
são privativas de titulares de cargo em comissão, estes que devem preencher os requisitos estabelecidos em lei para acumulação de função.

C
destinam-se prioritariamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo, em casos emergenciais, suprir a vacância de cargos efetivos.

D
destinam-se prioritariamente a empregados públicos das autarquias distritais e são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

E
são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente e destinam-se aos empregados temporários, estes que são contratados com fundamento direto na Constituição Federal.