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De acordo com a Lei Complementar Distrital no 840/2008, os funcionários públicos recebem subsídio ou remuneração mensalmente, que se diferenciam ou se caracterizam por
serem constituídos de parcela única, admitindo, o subsídio, o acréscimo de vantagens pessoais, periódicas e as de caráter indenizatório.
admitirem o acréscimo de vantagens indenizatórias, ainda que a remuneração admita outras, enquanto o subsídio não.
não admitirem o acréscimo de vantagens e adicionais, à exceção do abono de permanência.
admitirem apenas o acréscimo de abono de permanência e adicionais de caráter eventual, que não integram a retribuição em caráter definitivo.
excepcionalmente admitirem o acréscimo de outros valores mensais, sendo as vantagens admitidas exclusivamente para a remuneração.