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Servidor público ocupante de cargo efetivo faz jus a três meses de licença-servidor a cada cinco anos de efetivo serviço; porém, se o servidor faltar por mais de trinta dias durante o período aquisitivo, sem apresentar justificativa, a contagem do prazo para aquisição é interrompida, retardando-se a concessão do benefício na proporção de um dia para cada falta que exceder a esse período.
Certo
Errado