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Por motivo de nascimento de filho, à servidora efetiva é devido o auxílio-natalidade, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital,
inclusive no caso de natimorto.
sendo o valor acrescido de 30% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
sendo o valor acrescido de 50% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
ressalvado o caso de natimorto.