Se, em vez do âmbito municipal, a situação em apreço tivesse
ocorrido no âmbito da administração pública distrital,
de acordo com a Lei Complementar n.º 840/2011 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais), a conduta de
Mauro se enquadraria como infração média do grupo I.