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Conforme o disposto na Lei Complementar no 840/2011, acerca do regime disciplinar, é correto afirmar que se considera uma infração de natureza leve o ato de
exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
incorrer na hipótese de inassiduidade habitual.
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
aceitar pensão de estado estrangeiro.
ter conduta escandalosa na repartição, que perturbe a ordem.