A caracterização da reincidência, no âmbito disciplinar, pressupõe o cometimento de nova infração disciplinar que seja ou do mesmo grupo ou da mesma classe da infração anteriormente cometida, ainda que envolvidos aspectos fáticos distintos.
Constitui infração disciplinar leve o ato comissivo e doloso do servidor público de utilizar indevidamente a sua identificação funcional em ilegítimo benefício próprio, podendo, nesse caso, ser aplicada ao servidor a penalidade de advertência ou, caso as circunstâncias assim o justificarem, de suspensão de até trinta dias.