Josias, aprovado em concurso público no Distrito Federal,
tomou posse com a assinatura do respectivo termo, do qual
constavam as atribuições, os direitos e os deveres inerentes
ao cargo a ser ocupado. Ocorre que Josias, após a
posse, não entrou em exercício no prazo estabelecido na
Lei n.° 840/2011, situação que ensejará
A
exoneração de ofício do respectivo cargo.
B
demissão por decisão administrativa ou judicial.
C
extinção do cargo.
D
destituição do cargo.
E
posse em outro cargo inacumulável de qualquer órgão.
Será demitido pela administração pública aquele que, após
ter sido aprovado em concurso público e tomado posse em
cargo de provimento efetivo no GDF, não entrar, sem justo
motivo, em exercício no prazo estabelecido.