Tanto ao servidor público matriculado em curso da educação básica quanto ao matriculado em curso da educação superior poderá ser concedido horário especial, se houver incompatibilidade entre o horário de aula e o da unidade administrativa onde trabalham, sem que haja prejuízo do exercício do cargo.
Servidor público com deficiência poderá ter horário especial de trabalho, com redução de até metade da jornada, desde que essa necessidade seja atestada por junta médica oficial.