Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, analise as afirmativas abaixo e assinale aquela que não apresente uma forma de provimento de cargo público prevista na Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
Considere hipoteticamente que João foi nomeado para cargo em comissão de autarquia distrital. Na data de sua posse sobreveio
informação de que o empossando havia sido condenado definitivamente pela prática de ato tipificado como causa de
inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, decisão publicada em data imediatamente anterior à nomeação. Nesta situação, o
ato de nomeação
A
é válido, podendo o nomeado tomar posse e entrar em exercício no cargo.
B
é válido, pois a nomeação se deu para cargo em comissão, não para função de confiança, única que exige requisito para
preenchimento.
C
é nulo, pois ausente requisito legal para preenchimento do cargo, consistente na ausência da prática de ato tipificado como
causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
D
é nulo e a condenação traz impedimento vitalício para João, que não mais poderá ocupar cargo na Administração pública
distrital, seja efetivo ou de livre nomeação.
E
é nulo, mas poderá ser convertido em nomeação para função de confiança, esta que não traz requisito de boa conduta
para designação.
Dentre as formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar Distrital no 840/2011,
A
a nomeação é utilizada exclusivamente para cargos efetivos, a serem preenchidos por servidores concursados.
B
a reintegração é passível de ser aplicada aos cargos em comissão e aos empregos públicos, estes quando vinculados a
pessoas jurídicas de direito público.
C
a nomeação de parentes de titulares de determinados cargos é vedada apenas para o preenchimento de cargos efetivos,
não se aplicando a cargos em comissão, em razão do vínculo precário.
D
a posse é utilizada exclusivamente para cargos efetivos, cujo preenchimento demanda a submissão a concurso público de
provas ou de provas e títulos.
E
a reintegração enseja a reinvestidura no mesmo cargo ocupado anteriormente, quando existente, em razão de decisão
judicial ter anulado a demissão do servidor.