Servidor público concursado que sofrer acidente que lhe reduza a capacidade de trabalho, sendo essa condição comprovada em inspeção médica, deverá ser readaptado para exercer atividades compatíveis com a sua limitação, conforme habilitação do concurso público que houver prestado, sem diminuição de sua remuneração.
Com relação ao instituto da readaptação, previsto no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, é correto afirmar que a readaptação
A
é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
B
é uma das formas expressas de provimento de cargo público.
C
será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
D
consiste, exigidos os requisitos legais, em proporcionar ao servidor efetivo atividades compatíveis com a limitação sofrida.
E
é uma das formas possíveis de vacância de cargo público.
Um servidor público estável, após sofrer limitação em sua
capacidade física e mental, verificada em inspeção médica,
poderá ser reintegrado em outro cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com a sua limitação.
Reversão é a investidura do servidor em cargo de atribuições
e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em
inspeção médica.