com base no art. 4o do Estatuto do Idoso que prevê: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência,
discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na
forma da lei”. Além das providências cabíveis ao Ministério Público, você recomendará posicionamento do Conselho do Idoso que deve zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos em lei.