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As entidades governamentais de atendimento que descumprirem as determinações da Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, entre outras, à seguinte penalidade:
suspensão parcial do repasse de verbas públicas.
afastamento provisório de seus dirigentes.
interdição de unidade ou suspensão de programa.
suspensão total do repasse de verbas públicas.
proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.