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O Estatuto do Idoso prevê que é crime discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade. Nos casos de crimes cometidos contra idosos, as ações penais são:
Públicas condicionadas à representação.
Públicas incondicionadas.
Privadas.
Privadas subsidiárias das públicas.
De iniciativa do idoso.