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No Estatuto do Idoso a violência a pessoa idosa é descrita...

No Estatuto do Idoso a violência a pessoa idosa é descrita como "quaisquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano, sofrimento físico ou psicológico". Em caso de suspeita ou constatação de violência, cabe ao serviço de saúde público ou privado:


A

acionar a Delegacia do Idoso ou a Delegacia de Polícia, únicos órgãos responsáveis para averiguar a situação, e registar a ocorrência sobre a situação de violência. Informar a família e/ou o responsável para que acompanhem o caso.


B

acionar o Ministério Público, órgão responsável por investigar o caso e proceder com julgamento e punição dos responsáveis e/ou das instituições envolvidas.


C

acionar o Instituto Médico Legal (IML) para proceder a averiguação e/ou fazer exames que comprovem a violência sofrida pelo/a idoso/a. Posteriormente, será encaminhado para a Delegacia do Idoso, caso a violência seja comprovada, segue para procedimentos investigativos, de julgamento e punição aos que forem culpados.


D

acionar, inicialmente, os familiares ou responsável legal para informar sobre a suspeita, orientar para que eles procurem a Delegacia do Idoso para registrar ocorrência e acompanhar a averiguação sobre o caso.


E

acionar a agência sanitária, por meio de notificação compulsória, e comunicados obrigatoriamente a autoridade policial ou ao Ministério Público ou ao Conselho Municipal do Idoso, do Estado ou o Nacional.