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Segundo o Estatuto do Idoso, Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, no seu artigo 4º “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Baseado nesta Lei, de quem é o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso?
Todos.
Família e Conselho Municipal do Idoso.
Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso.
Família e Ministério Público.