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Em relação ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é correto afirmar:
Nos programas habitacionais, públicos ou privados subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para residência própria, observada a reserva de pelo menos 2% (dois por cento) das unidades habitacionais residenciais para o atendimento aos idosos.
Ao idoso, com idade superior a 60(sessenta) anos, fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo público urbanos e semiurbanos.
O atendimento preferencial imediato e individualizado ao idoso será realizado junto aos órgãos públicos, sendo facultativo nos órgãos privados.
Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concurso, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.