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Conforme o Estatuto do Idoso, é obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis (Art. 10).
Compreendem-se aspectos do direito a liberdade, preconizados no Estatuto do Idoso, exceto:
Gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.
Opinião, expressão, crença, culto religioso, prática de esportes e de diversões.
Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Participação na vida familiar e comunitária; participação na vida política, na forma da lei; faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.