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Com base na Lei nº. 10.741/03, responda às questões 01 a 06.
É facultado às entidades filantrópicas e casas-lares a participação do idoso abrigado no custeio dessas entidades. A instância do Conselho do Idoso responsável por reger essa relação bem como os percentuais máximos de participação financeira do idoso, relativo a qualquer benefício, são:
nacional / 30%
nacional / 50%
estadual / 70%
municipal / 50%
municipal / 70%