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Segundo o estatuto do idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. No que diz respeito ao direito à educação, cultura, esporte e lazer é correto afirmar o seguinte:
a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 70% (setenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
nos currículos da educação básica nos diversos níveis de ensino de pós-graduação serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a fomentar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços, cerceados por sua condição física e de saúde, de caráter limitado pela égide comercial.
o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, e nunca desacompanhado de seus familiares, ou, ainda, em instituição pública ou privada.