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Segundo o art. 81 do Estatuto do Idoso, para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I. As associações legalmente constituídas há pelo menos 1 (um) ano e que incluam entre os fins institucionais a defesa dos interesses e direitos da pessoa idosa, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
II. O Ministério Público.
III. A Ordem dos Advogados do Brasil.
IV. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A quantidade de assertivas corretas é:
1
3
4
2