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De acordo com o preceituado pelo artigo 74 do Estatuto do Idoso — Lei n° 10.741/2003, de 1º/10/2003 —, compete ao Ministério Público
instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos ou coletivos, individuais disponíveis e individuais homogêneos do idoso.
promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição, de designação de curador especial e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos.
promover a revogação de instrumento procuratório do idoso quando necessário ou o interesse público justificar.
ter livre acesso, mediante prévia autorização judicial, a toda entidade particular de atendimento ao idoso.
requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde, educacional e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas funções.