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De acordo com as disposições do Estatuto do Idoso em relação aos procedimentos na administração pública, é assegurada a prioridade de atendimento somente às pessoas com idade a partir de
sessenta e cinco anos, não havendo qualquer prioridade especial.
sessenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.
sessenta e cinco anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
setenta anos, não havendo qualquer prioridade especial.
sessenta anos, havendo prioridade especial aos maiores de oitenta anos.