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Sobre o direito do idoso à saúde, conforme estabelecido no capítulo IV da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é incorreto afirmar:
O idoso que possua o domínio de suas faculdades mentais tem o direito de optar pelo tratamento de saúde que considerar mais favorável.
Os casos de suspeita de violência praticada contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde aos órgãos competentes, por exemplo, às autoridades policiais e ao Ministério Público.
Os idosos maiores de 80 anos de idade possuem preferência especial sobre os demais idosos em casos de emergência.
Pode ser considerada violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local privado ou público que lhe cause dano ou sofrimento psicológico.