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As entidades de atendimento que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às penalidades previstas no Estatuto, observado o devido processo legal. Com relação às entidades não-governamentais, assinale a alternativa que apresenta uma penalidade que não está prevista na Lei n° 10.741/2003.
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Suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas
Prestação de serviços à comunidade