Imagem de fundo

O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim...

O artigo 3º do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, assim como o artigo 230 da Constituição Federal de 1988, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades. No parágrafo único desse artigo, é disposto sobre a garantia de prioridade que compreende


A

o atendimento imediato, individualizado e de qualidade junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.


B

a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.


C

a prática de esportes e de diversões nas unidades esportivas municipais.


D

a destinação de 5% do orçamento público nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.


E

a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.