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Com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), é INCORRETO afirmar que:
é possível a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade
se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade
incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação