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De acordo com definições do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741/2003, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. Nesse sentido, é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. O Estatuto prevê, ainda, a obrigação do Estado e da sociedade, em assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos. O parágrafo 2o do artigo 10 define o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos objetos pessoais e
de opinião.
participação política.
dos espaços.
crença.
atuação comunitária.