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A instauração de procedimento administrativo para a imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção ao idoso inicia-se mediante
petição por parte do conselho do idoso competente.
remessa do boletim de ocorrência ao Ministério Público.
relatório final do órgão fiscalizador.
requisição do Ministério Público.
petição fundamentada de pessoa interessada.