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Considerando a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar que:
Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
É permitido exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base de dados nacional.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e facultativa aos serviços de saúde privados à autoridade sanitária.
Em todo atendimento de saúde, os maiores de setenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.