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De acordo com a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), no sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
desconto de 20% a 50%, no valor das passagens para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a meio salário mínimo
desconto de 10%, no mínimo e de 50%, no máximo, no valor das passagens para idosos que excederem as 2 vagas gratuitas obrigatoriamente disponíveis
desconto de 50%, no máximo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 1(um) salário mínimo
desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos