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De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, considera-se violência contra o idoso:
Ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Ação praticada apenas em locais públicos que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Ação praticada em local público ou privado que lhe cause morte ou sofrimento físico.
Omissão praticada somente em locais privados que lhe cause sofrimento físico ou psicológico.