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A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:

A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:


A

Priorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.


B

Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.


C

Garantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.


D

Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.


E

Prioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.