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Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde, dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Públicos e à Defensoria Pública.
estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento de saúde, quando ocorrer iminente risco de vida.
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
estando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato à Defensoria Pública.
os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social.