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O Estatuto do Idoso assegura a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Diante do exposto, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de reumatologia e cardiologia.
atendimento geriátrico e psiquiátrico em ambulatórios.
atendimento domiciliar, não incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover,
cadastramento da população idosa em base territorial.
reabilitação orientada pela ortopedia e pneumologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.