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Com base no Art. 3.º do Estatuto do Idoso (Sobre a Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) são assegurados com absoluta prioridade alguns direitos, dentre eles o:
Direito ao trabalho, à cidadania e solidariedade.
Direito à vida, à saúde e liberdade.
Direito à alimentação, à educação e fraternidade.
Direito à cultura, ao esporte e tecnologia.