

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos possui alguns direitos especiais assegurados por lei como:
ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de não optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
o Ministério Público não tem competência para zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, somente aos idosos que seja usuários de cadeiras de rodas.