Imagem de fundo

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades...

Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, acarretará:


A

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.


B

Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos e multa.


C

Pena – detenção de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos e multa.


D

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.