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Sobre as entidades de atendimento ao Idoso, é correto afirmar:
Deverão apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios do Estatuto do Idoso.
Todas as entidades de atendimento serão mantidas pela prefeitura, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso.
Apenas as não governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá somente na instância civil pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Todas as instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência psicológica gratuita por parte do Estado.