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Nos termos da Lei n.° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), constituem obrigações das entidades de atendimento, exceto:
oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.
fornecer vestuário adequado se for privada, mas, não, a alimentação.
promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer.
observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos.