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Conforme define o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, sendo obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Ainda de acordo com a Lei no 10.741/2003 (art. 44), as medidas de proteção ao idoso poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e
o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
a disponibilidade de meios próprios para seu provimento.
as condições físicas e psicológicas do idoso.
a comprovação de incapacidade de longo prazo.
as ações da rede de solidariedade local.