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Em determinada ação judicial ajuizada para tutela de direito da população idosa, a parte ré foi condenada a pagar multa prevista na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Nessa situação hipotética, o valor da multa deve, de acordo com o Estatuto do Idoso, ser revertido
ao fundo de direitos difusos previsto na Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e utilizado em prol de qualquer grupo coletivo, sem destinação específica.
ao fundo de direitos difusos previsto na Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), ficando vinculado ao atendimento ao idoso.
ao fundo do idoso, onde houver, ou, na falta deste, ao fundo municipal de assistência social, sem destinação específica nessa última hipótese.
ao fundo do idoso, onde houver, ou, na falta deste, ao fundo municipal de assistência social, ficando vinculado ao atendimento ao idoso.
a qualquer entidade, pública ou privada, conforme critério do magistrado, que tenha a finalidade institucional de zelar pela proteção do idoso.